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Ficha informativa normalizada para contratos de viagem organizada

Versão de 4 de outubro de 2026

A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na aceção da Diretiva (UE) 2015/2302.

Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Férias em Família será plenamente responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.

Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Férias em Família tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que tenha efetuado e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarada insolvente.

Direitos essenciais previstos na Diretiva (UE) 2015/2302

Diretiva (UE) 2015/2302 conforme transposta para o direito nacional: Decreto-Lei n.º 17/2018, de 8 de março

Aplica-se aos pedidos que juntam voo e alojamento. Um voo ou um alojamento pedidos sozinhos são serviços avulsos. Ver também os Termos e Condições e os Contactos.